avatar

Ctrl + V

Publicado por Vinny em 21 Nov, 2006
526 cliques
game.2.jpg

2 | vinny

November 21st, 2006 at 5:47 pm

Avatar

asdPASKdpoAPSOdpoAKSPOka
tinha isso e daih ;/

3 | Lunardi

November 21st, 2006 at 6:40 pm

Avatar

liguei o pc agora ;/
tem nda

4 | Rafael

November 21st, 2006 at 6:44 pm

Avatar

TEORIAS DA AÇÃO

1 – TEORIA IMAMENTISTA OU CIVILISTA

Que a ação é o próprio direito subjetivo em posição de defesa.

2 – TEORIA ABSTRATA

Negam qualquer Relação entre ação e direito subjetivo.

3 – TEORIA CONCRETA

Admite a autonomia da ação, mas condiciona sua existência ao direito subjetivo.

4 – TEORIA ECLÉTICA (Liebman).

Defendia a autonomia da ação mas condicionava a sua existência ao cumprimento de determinadas funções. Tais condições referem-se a possibilidade jurídica do pedido, ao interesse de agir e a legitimidade das partes.

NATUREZA JUR�DICA DA AÇÃO

Trata-se de direito ao provimento jurisdicional. É um provimento autônomo (independente da existência do direito subjetivo material) e instrumental, porque sua finalidade é dar solução a uma pretensão de direito material.
A ação tem inegável natureza constitucional.
OBS. O Brasil adotou a teoria eclética.

ELEMENTOS DA AÇÃO

AS PARTES: são o autor e o réu, ou seja, o sujeito ativo e passivo da ação.
O PEDIDO: é elemento fundamental para a individualização da ação, o pedido deve ser feito com precisão para que não haja duvida sobre que tipo de provimento jurisdicional o autor solicita.
CAUSAS DE PEDIR: são as razões, ou causas com base nas quais o autor considera ter direito a um determinado bem da vida e por isso, de poder obtelo através da prestação jurisdicional do estado, são os fatos da realidade de que nasce a situação jurídica afirmada. É a exposição dos fatos.

CONDIÇÕES DA AÇÃO

São requisitos de viabilidade do provimento jurisdicional.

1 – POSSIBILIDADE JURIDICA DO PEDIDO

É a exigência de que a situação afirmada pelo autor seja em tese protegida pelo ordamento jurídico, para que possa ser susceptível de merecer o conhecimento do juiz. Trata-se de uma avaliação preliminar que o juiz deve fazer sobre a viabilidade da situação afirmada no processo pelo autor a luz do ordamento jurídico estatal.
O pedido não deve ser vedado pelo ordamento jurídico, não pode haver proibição.

2 – LEGITIMIDADE PARA AGIR (Ad Causam)

Consiste fundamentalmente em saber no caso concreto quem pode promover a ação e em face de quem pode ser movida, diz respeito a titularidade ativa e passiva da ação. O sujeito legitimado para promover a ação é o titular do direito que se faz valer em juízo.

LEGITIMAÇÃO EXTRAORDIN�RIA: possibilidade de participar de ação em seu próprio nome, mas para a defesa de direitos alheios. Ex: O MP numa ação civil publica.

3 – INTERESSE PARA AGIR

É a necessidade que tem alguém de recorrer ao estado e dele obter proteção para o direito que julgue ter sido violado ou ameaçado de violação.

NECESSIDADE X ADEQUAÇÃO

ADEQUAÇÃO: é a relação existente, afirmada pelo autor ao vir a juízo e o provimento jurisdicional concretamente solicitado. O provimento jurisdicional deve ser apto para satisfazer a pretensão do autor.
Mecanismo processual apto a resolver o problema do autor.

NECESSIDADE: Tutela Jurisdicional.

CARÊNCIA DE AÇÃO – ART. 267, VI CPC

Quando faltar uma das condições da ação, a conseqüência é que o juiz não chegara a apreciar o mérito, não chegara a julgar o pedido nem procedente, nem improcedente.

PRINCIPIOS DA AÇÃO

1 – PRINCIPIO DO ACESSO A JUSTIÇA – ART. 5º, XXXV, CF.

A todos é assegurado o acesso a justiça.

2 – PRINCIPIO DA DEMANDA – ART. 2º, CPC

É do cidadão e não do juiz o direito de propor a ação.

3 – PRINCIPIO DA AUTONOMIA DA AÇÃO

O direito de provocar o judiciário não está submetido a qualquer condição.
Pode buscar a justiça sem qualquer restrição.
Se faltar condição da ação será julgado depois.

4 – PRINCIPIO DISPOSITIVO

As partes tem plena liberdade de limitar a atuação do juiz aos fatos e aos pedidos que elas entenderem necessários para compor a lide.
O juiz fica “Ad Strito� aos fatos, ou seja, a lide.
Esse juiz não poderá:
Conhecer de questões que só pelas partes pode ser sucitada.
Buscar fatos não alegados pelas partes.
Determinar quais questões que vai julgar.
Admitir, considerar ou ter por base outros fatos à não ser os alegados pelas partes.

5 – PRINCIPIO DA AMPLA DEFESA – ART. 5º, LV, CF.

Possibilidade de se defender das acusações, de impugnar os pedidos – deve ser propiciado ao réu esta possibilidade.

6 – PRINCIPIO DA DEFESA GLOBAL

Compete ao réu alegar na contestação toda sua defesa, em um único momento.
Não é possível fazer a defesa de forma gradativa.

- Principio Lógico – o processo segue uma ordem cronológica de atos processuais, estabelecidos em lei.

7 – PRINCIPIO DA ESTABILIDADE OBJETIVA DA DEMANDA – ART. 264 CPC 1ª PARTE.

Impede a alteração do pedido e da causa de pedir após a citação válida do réu.

8 – PRINCIPIO DA ESTABILIDADE SUBJETIVA DA DEMANDA – ART. 264 2ª PARTE.

Após a citação não se poderá modificar as pessoas do autor e do réu, salvo as exceções legais.

CLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO

DECLARATÓRIA – o juiz declara a existência ou inexistência de determinada relação jurídica. Art. 4º CPC. A ação declaratória não poderá ser executória.

CONSTITUTIVAS – visam criar, modificar ou extinguir uma relação jurídica. Produz efeitos “ex nunc� (não retroage). Não pode ser executória.

CONDENATÓRIAS – visam ou buscam a condenação do réu, como regra, a pagar certa quantia ou a cumprir com uma obrigação.

MANDAMENTAL – faz com que o juiz ordene que o réu faça ou deixe de fazer alguma coisa, esta diretamente relacionado com as obrigações de fazer ou não fazer. (tutela inibitória).
EXECUTIVA (LATO SENSU) – produz a carga de execução. Produz desde já o direito de execução.

PROCESSO DE EXECUÇÃO – é o processo que faz com que o estado, através de meios coativos faça valer o comando contido na sentença ou em outro titulo a que a lei estabeleça eficácia executiva.

AÇÕES CAUTELARES

Visam a providencias urgentes e provisórias tendentes a assegurar os efeitos de uma providencia principal em perigo por eventual demora. Visa assegurar os efeitos da sentença a ser proferida no processo de conhecimento ou do ato executório. No processo executório a medida poderá ser:
PREPARATÓRIA: antes do ajuizamento da ação principal.
INCIDENTAL: quando a ação principal está em curso.
Eventualmente a cautelar poderá ser considerada satisfatória, ou seja, quando não depende de nenhuma ação principal.
São requisitos das ações cautelares também chamadas de elementos estruturais:

1 – FUMUS BONI IURIS – a provável existência do direito para o qual se pede a tutela em via principal.
2 – PERICULUM IN MORA – o fundado temor de que enquanto se espera aquela tutela, ocorra ao direito posto em juízo de lesão de difícil reparação.

PRINCIPIO DO PROCESSO E DO PROCEDIMENTO

1 – PRINCIPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL

O processo deve obedecer as normas previamente estipuladas em lei
Aplica-se na jurisdição civil, penal e nos processos administrativos.
Art. 5º, LIV. CF

2 – PRINCIPIO DO IMPULSO OFICIAL

A partir da propositura da ação, o juízo toma as vezes do estado, que tem interesse em solucionar o conflito, e impulsiona o feito por impulso, vontade do juiz.

3 – PRINCIPIO DA BOA-FÉ

Tem um conceito muito amplo, age-se de boa fé quando se pratica atos segundo costumes.
No âmbito processual, pode ser definido como sendo ato atentatório a dignidade da justiça.

4 – PRINCIPIO DO CONTRADITÓRIO

É a ciência dos atos realizados no processo, sendo bilateral.
Ambas as partes devem ter ciência de todos os atos processuais.
É um principio constitucional.
5 – PRINCIPIO DA PUBLICIDADE – ART. 93, IX, CF.

Os atos processuais são públicos.
EXCEÇÃO:
Os processos que tramitam em segredo de justiça não terão publicidade, e somente as partes ou procuradores terão acesso a eles. Ex: separação.

6 – PRINCIPIO DA PRECLUSÃO

Perda da oportunidade de praticar um ato processual.

PRECLUSÃO TEMPORAL – perda do prazo.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA – apresenta ato antes, do prazo, mas depois quer substituir, estando no prazo, não é possível.
PRECLUSÃO LÓGICA: o réu paga o que foi condenado, e depois apela.

7 – PRINCIPIO DA FINALIDADE

Se o ato processual for praticado por forma diversa da estabelecida em lei, e mesmo assim atingir a finalidade a que ele se destina, deve ser considerado válido.

8 – PRINCIPIO DA BUSCA DA VERDADE

O juiz deve sempre buscar a verdade material ou real, desde que respeitando o principio dispositivo.

9 – PRINCIPIO DA AVALIAÇÃO DA PROVA

A prova deve ser avaliada pelo magistrado.

10 – PRINCIPIO DA MOTIVAÇÃO

O juiz deve sempre fundamentar as suas decisões, sob pena de a sentença ser declarada nula de pleno direito.

11 – PERSUASÃO RACIONAL

O juiz deve convencer quando a justiça da decisão que ele deu a lide. Relação com o principio da motivação.

12 – PRINCIPIO DA SUCUMBENCIA

O perdedor do processo responde tanto pelas custas processuais quanto pelos honorários advocatícios daquele que foi merecedor da tutela.

13 – PRINCIPIO DO AMPLO GRAU DE JURISDIÇÃO

A decisão judicial é susceptível de ser revista por um gral superior de jurisdição. Quando a fazenda publica é vencida o juiz remete o processo de ofício.

14 – PRINCIPIO DA FUNGIBILIDADE DO RECURSO

É possível aos tribunais corrigirem o engano na interposição de um recurso por outro. Tem que haver dúvida objetiva do recurso a ser interposto.
O juiz poderá aceitar a interposição de um recurso no lugar de outro, desde que, a parte não tenha laborado em erro grosseiro ou tenha agido de má-fé.

15 – PRINCIPIO DO RAZOAVEL TEMPO DO PROCESSO

Razoável duração do processo através dos meios que garantem a celeridade de sua tramitação. Art. 5º, XXVIII, CF.

5 | Rafael

November 21st, 2006 at 6:44 pm

Avatar

Eu tinha isso :)

6 | boca

November 21st, 2006 at 7:37 pm

Avatar

maiconspada@hotmail.com

msn do maicon
DHASUIODSHAIUDSHUA

7 | Borel

November 21st, 2006 at 8:12 pm

Avatar

ae eskece de leva os 4 conto pra luz negra do nosso trabalho nao ein

SUIEUSHEIUESUEHSIEUSE
trbalho de fisica :/

8 | J

November 21st, 2006 at 9:23 pm

Avatar

oo sabe o nome da musika nova da ivete sangalo

9 | batata

November 21st, 2006 at 9:51 pm

Avatar

3RA D14 D3 V3R40,
3574V4 N4 PR414, 0853RV4ND0 DU45 CR14NC45 8R1NC4ND0 N4 4R314. 3L45 7R484LH4V4M MU170 C0N57RU1ND0 UM C4573L0 D3 4R314, C0M 70RR35, P4554R3L45 3 P4554G3NS 1N73RN45. QU4ND0 3575V4M QU453 4C484ND0, V310 UM4 0ND4 3 D357RU1U 7UD0, R3DU21ND0 0 C4573L0 4 UM M0N73 D3 4R314 3 35PUM4.
4CH31 QU3, D3P015 D3 74N70 35F0RC0 3 CU1D4D0, 45 CR14NC45 C41R14M N0 CH0R0, C0RR3R4M P3L4 PR414, FUG1ND0 D4 4GU4, R1ND0 D3 M405
D4D45 3 C0M3C4R4M 4 C0N57RU1R 0U7R0 C4573L0. C0MPR33ND1 QU3 H4V14 4PR3ND1D0 UM4 GR4ND3 L1C40; G4574M05 MU170 73MP0 D4 N0554 V1D4 C0N57RU1ND0 4LGUM4 C0154 3 M415 C3D0 0U M415 74RD3, UM4 0ND4 P0D3R4 V1R 3 D357RU1R 7UD0 0 QU3 L3V4M05 74N70 73MP0 P4R4 C0N57RU1R. M45 QU4ND0 1550 4C0N73C3R 50M3N73 4QU3L3 QU3 73M 45 M405 D3 4LGU3M P4R4 53GUR4R, 53R4 C4P42 D3 50RR1R! S0 0 QU3 P3RM4N3C3 3 4 4M124D3, 0 4M0R 3 C4R1NH0.
0 R3570 3 F3170 D3 4R314.
F4N74571C0 M35M0 !!!!!

10 | chilique

November 21st, 2006 at 10:06 pm

Avatar

*Conexão Amazônica
( Renato Russo e Felipe Lemos )

Estou cansado de ouvir falar
Em Freud, Jung, Engels, Marx
Intrigas intelectuais
Rodando em mesa de bar
Yeah, yeah, yeah,
O que eu quero eu não tenho
o que eu não tenho eu quero ter
Não posso ter o que eu quero
E acho que isso não tem nada a ver
Yeah, yeah, yeah,
Os tambores da selva já comçeram a rufar
A cocaína não vai chegar
Conexão Amazônica está interrompida
Yeah, yeah, yeah,
E você quer ficar maluco
sem dinheiro e acha que está tudo bem
Mas alimento pra cabeça
nunca vai matar a fome de ninguém
Uma peregrinação involuntária
talvez fosse a solução
Auto-exílio nada mais é do que
ter seu coração na solidão
Yeah, yeah, yeah,

*Gravada pela Legião Urbana

eu tinha isso
ueahauehuah

11 | Ricardo

November 21st, 2006 at 11:23 pm

Avatar

Jack Johnson - Situations

13 | Sil

November 21st, 2006 at 11:56 pm

Avatar

tinha td isso
hdusahdhusaudsa
liguei o pc agora

15 | Gisa

November 22nd, 2006 at 12:28 am

Avatar

jah cai tres vezes cair uma a mais heheheheh

ahsudhasuhdas
tinha isso …
hauahua e nem vo cair nada!!! ho ho ho…
pensei que tinha outra coisa =D

16 | Sil

November 22nd, 2006 at 12:29 am

Avatar

tava fofoqueando é Peke…
conta ae…
eram os bafão da viagem????
pelamor to sabendo de cada 1

17 | Marco

November 22nd, 2006 at 1:04 am

Avatar

physalis

(é uma fruta exótica… rsrs)

18 | juniko

November 22nd, 2006 at 8:04 am

Avatar

Dados do Veículo de placa MAF7176 Em 22/11/2006 07:43:53

Placa
MAF7176 Renavam
547261764 Placa Anterior
MAF7176/ Tipo
MOTOCICLETA Categoria
Particular Espécie
Passageiro Lugares
2
Marca/Modelo
2899 - HONDA/CG 125(Nacional) Fabricação/Modelo
1986/1986 Combustível
Gasolina Cor
VERMELHA Carroceria
SEM CARROCERIA Categoria DPVAT
9
Nome do Proprietário Atual
NEOMAR DOS SANTOS KRELING Recadastrado DETRAN
DetranNet
Nome do Proprietário Anterior
RUBENS BRANDT Origem dos Dados do Veículo
CADASTRO
Município de Emplacamento
BLUMENAU Licenciado até
2005 em 22/08/2005 através do Licenciamento Anual on-line (CRLV emitido por DT1706 ) Data de aquisição
06/08/2005 Situação
EM CIRCULAÇÃO
Restrição à Venda
Sem gravame
Informações PENDENTES originadas das financeiras via SNG - Sistema Nacional de Gravame
Nenhuma informação pendente até esta data
Restrições
Nenhuma restrição registrada até esta data

Listagem de Débitos

Classe (Clique abaixo para a emissão da GUIA) Número DetranNET Vencimento Valor Nominal(R$) Multa(R$) Juros(R$) Valor Atual(R$)
IPVA (Cota Unica) 2006 17.275.688 30/06/2006 11,45 2,29 0,64 14,38
Licenciamento Anual 2006 65.043.911 31/08/2006 41,00 0,00 0,00 41,00
Seguro DPVAT 2006 65.043.912 30/06/2006 137,98 0,00 0,00 137,98
DEINFRA-008006-SC289587-6769 73.502.967 06/02/2006 85,12 0,00 0,00 85,12
BLUMENA-008034-55770019A-7056 75.376.259 02/10/2006 191,53 0,00 0,00 191,53
Total dos Débitos R$ 470,01
Taxas Detran
41,00 Seguro DPVAT
137,98 IPVA
14,38 Multas
276,65

Infrações em Autuação

Número Auto Descrição Local/Complemento
DEINFRA-008006-00390292SC-6599 R$ 191,54

Em aberto (Limite para defesa em 18/12/2006)
VEIC NAO REGISTRADO E LICENCIADO
Em BLUMENAU no dia 14/11/2006 às 18h20min
ROD SC 474 KM 57 SENT MASS-BNU

DEINFRA-008006-00390293SC-6602 R$ 191,54

Em aberto (Limite para defesa em 18/12/2006)
VEIC C/PLACA S/LEGIBILIDADE/VISIBILIDADE
Em BLUMENAU no dia 14/11/2006 às 18h22min
ROD SC 474 KM 57 SENT MASS-BNU

Listagem de Multas

Num.Auto Descrição Local/Complemento
DEINFRA-008006-SC289587 -6769
Em aberto
Veic c/defeito sist ilumin lamp queimada
Em BLUMENAU no dia 18/10/2005 às 04h55min
SC474 KM65

BLUMENA-008034-55770019A -7056
Em aberto
CONDUZIR MOTO/SIMILAR FAZENDO MALABAR.
Em BLUMENAU no dia 21/04/2006 às 17h37min
RUA PROF. HERMANN LANG
PATIO SANTO ANTONIO

Último Processo

Nenhum processo cadastrado para este veículo.

Recurso de Infração

Nenhum Processo de Recurso de Infração cadastrado para este veículo até o momento.

19 | Marcus Maciel

November 22nd, 2006 at 11:04 am

Avatar

255.255.255.248

AUHAhua tinha uma mascara de subrede :)

20 | Dani BB

November 22nd, 2006 at 11:32 am

Avatar

if ($_SERVER[”REQUEST_URI”]==”/index.php”)
{
include (”popup.php”);
}

isso aí =)

21 | simao

November 22nd, 2006 at 11:51 am

Avatar

Os algoritmos Genéticos formam a parte da área dos Sistemas Inspirados na Natureza; simulando os processos naturais e aplicando-os à solução de problemas reais. São métodos generalizados de busca e otimização que simulam os processos naturais de evolução, aplicando a idéia darwiniana de seleção.

22 | vinny

November 22nd, 2006 at 11:53 am

Avatar

Chimia diz: Que coceirinha na bunda

aksdpKAOSdkopOPKASKOPDpkOASKODSKPOA

23 | jeferson

November 22nd, 2006 at 12:38 pm

Avatar

Classificação dos códigos detectores e corretores de erros:
Os códigos se classificam em códigos de blocos e códigos convolucionais ou árvore.
- Um código de bloco é o mapeamento de k símbolos de entrada em n símbolos de saída. O número n pode ser maior ou igual a k, se for maior, os símbolos a mais são redundantes com finalidades de prover detecção e/ou correção de erros. Este codificador não possui memória, pois a cada grupo de k símbolos é gerado um grupo de n símbolos definido.
- Códigos de árvore são caracterizados por serem gerados num codificador que possua memória. Os códigos convolucionais são um subconjunto dos códigos de árvore.
O codificador convolucional aceita k símbolos na entrada e produz n símbolos na saída que são gerados em função de v k símbolos de entrada. O sistema possui memória em função de v ser maior que zero. O valor R = k / n é definido como a taxa de código.

24 | Lunardi

November 22nd, 2006 at 12:41 pm

Avatar

oi..
primeiro tem q acontecer algo p/ cão se arrepender..
;]
enqto isso
continuo 1 cão sem dona
ahsuuhas
;** boa quarta de sofah

25 | Dani BB

November 22nd, 2006 at 1:22 pm

Avatar

ráaaaa lunardi….

e continua a saga do cão arrependido…

alguém quer adotar um cão arrependido?

26 | Juca

November 22nd, 2006 at 2:07 pm

Avatar

Eu tinha um arquivo porn fuck and big tits

27 | Camilinha

November 22nd, 2006 at 2:16 pm

Avatar

Essa música eu tava cantando era na cidade grande aí
Um soldado gostô tanto que me levô pra cantá na cadeia
Florentina é o nome dela

Florentina, Florentina
Florentina de Jesus
Não sei se tu me amas
Pra que tu me seduz
Aí eu tava cantando, saudade disse: “Rapaz, tu canta muito,
vamo cantá na cadeia!!!” Chego lá, me empurrou e tinha um
loirão muito doido lá dentro; o loiro olhô pra mim e falou:
“Qual é, qual foi, porque que tu tá nessa?!?!” Eu disse
não só porque eu tava cantando:

Florentina, Florentina
Florentina de Jesus
Não sei se tu me amas
Pra que tu me seduz
Aí ele falô: “Pode crê meu caro, cala tua boca senão eu boto
teus dentes pra dentro!!!” Fiquei bem caladinho quando foi
no outro dia, o delegado falô: “Quem é o cantor?” Eu disse
pronto. “Rapaz, ocê tá solto, mais nunca mais cante esse
negócio de:

Florentina, Florentina
Florentina de Jesus
Não sei se tu me amas
Pra que tu me seduz
Rapaz, ouch, ouch, ouch, rapaz; ouch, ouch, ouch, ouch,
ouch, ouch. Ouch, rapaz, chega de tanta:
Florentina, Florentina
Florentina de Jesus
Não sei se tu me amas
Pra que tu me seduz

Isso é uma coisa que todo mundo abusa esse negócio de:
Florentina, Florentina
Florentina de Jesus
Não sei se tu me amas
Pra que tu me seduz

Eu quero é cegá dos dois suvaco se eu cantá esse negócio de:
Florentina, Florentina
Florentina de Jesus
Não sei se tu me amas
Pra que tu me seduz
Tava passando na rua, aí tinha um carro ligado com o rádio
na Jovem Pan, e cantando essa tal de:
Florentina, Florentina
Florentina de Jesus
Não sei se tu me amas
Pra que tu me seduz
Agora eu vou cantá prá vocês uma música de Roberto Carlos
que chama:
Florentina, Florentina
Florentina de Jesus
Não sei se tu me amas
Pra que tu me seduz
Florentina, Florentina
Florentina de Jesus
Não sei se tu me amas
Pra que tu me seduz

*eu tinha isso…áh, que é que tem gente?!
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk!!

28 | Simão

November 22nd, 2006 at 2:37 pm

Avatar

R�DIO TV ELETRÔNICA ROSSETTI LTDA. ME.
A.V. SALGADO FILHO, 1140. CENTRO
SÃO JOSÉ DO CEDRO – SC
CNPJ 85.236.602/0001-03
Inscr. Est.: 252.415.400
CEP: 89.930-000

29 | Lunardi

November 22nd, 2006 at 2:46 pm

Avatar

diviana_carla@hotmail.com

ii foi o chimia q pediw..

30 | chimia

November 22nd, 2006 at 2:55 pm

Avatar

http://www.orkut.com/AlbumView.aspx?uid=10071086535414663875

quem pediu foi o lunardi xD

auiehiuaheiuhaiuehae

nem sabia que ainda tava ai auiehiuahei

31 | Maikel

November 22nd, 2006 at 3:10 pm

Avatar

boa chimia…

32 | Lunardi

November 22nd, 2006 at 4:04 pm

Avatar

so c vc n qé q eu vah
pq ela me convido indiretamente ;]

—-
td minha culpa chimia..
;/

33 | Ricardo

November 23rd, 2006 at 1:04 pm

Avatar

Site da Rádio fora de área devido o grande numero de acessos…

34 | Lunardi

November 23rd, 2006 at 3:09 pm

Avatar

essa mulherada ta mto fraca

35 | Rafael

November 23rd, 2006 at 3:23 pm

Avatar

Not Found

Oh no! You’re looking for something which just isn’t here! Fear not however, errors are to be expected, and luckily there are tools on the sidebar for you to use in your search for what you need.

36 | Raquel

November 23rd, 2006 at 5:10 pm

Avatar

A prova ilícita é prova inidônea. Mais do que isso, prova ilícita é prova imprestável. Não se reveste, por essa explícita razão, de qualquer aptidão jurídico-material. Prova ilícita, sendo providência instrutória eivada de inconstitucionalidade, apresenta-se destituída de qualquer grau, por mínimo que seja, de eficácia jurídica.

37 | gabriel

March 18th, 2007 at 5:19 pm

Avatar

about:config;

38 | Dogones

February 13th, 2008 at 5:55 pm

Avatar

76206606000140

39 | Carolina

March 3rd, 2008 at 4:02 pm

Avatar

PROCESSO CIVIL. SENTENÇA EXTRA PETITA. NULIDADE. ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR

EM SEDE DE RÉPLICA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA QUE ACOLHE O NOVO FUNDAMENTO

INTRODUZIDO NA LIDE. Sem o consentimento do réu, é defeso à parte autora a

alteração da causa de pedir após a citação, quando já angularizada a relação

processual. Ademais, por força do disposto no artigo 128 do CPC, o juiz

decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de

questões que não foram objeto do pleito inicial e que na lide foram

introduzidas em sede de réplica. Apelo provido. Sentença desconstituída.

(Apelação Cível Nº 70018519181, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do

RS, Relator: Paulo Antônio Kretzmann, Julgado em 28/06/2007)

41 | Felipe

May 9th, 2008 at 1:38 pm

Avatar

CARNEIRO, Athos Gusmão. Jurisdição e Competência. 10ª ed. São Paulo: Saraiva, 2000.

42 | Marcius

May 9th, 2008 at 11:39 pm

Avatar

Priscila diz:
^^
priscila diz:
ow qualquer dia desses vamos eu e a paty visitar a sua lan…mas só vou se tiver churrasco e festa ae ahhaah

Comenta aí