Cerco aos downloads na Rede (internet)

Um tema muito importante que vai mudar a vida de todos nós (internautas) é a lei que está tramitando no senado sobre crimes cibernéticos (veja o link: http://www.softwarelivre.org/news/10675).
Por ser algo que vai interferir diretamente com nossa vida, nada melhor do que ter transparência no processo. E é isso que a seguinte petição pede http://www.safernet.org.br/petitioner/projeto_lei_azeredo/
Segue um trecho da petição:
O projeto de lei proposto pelo Senador Eduardo Azeredo representa uma série de custos para a sociedade brasileira. São custos sociais, políticos, jurídicos, econômicos e tecnológicos. Depois de quase 15 anos de acesso público à internet no país, o Brasil ainda não definiu qual é o marco regulatório civil da rede no país. Esse marco regulatório é fundamental para inovação, e foi o primeiro passo definido pelos países desenvolvidos.
A definição do marco regulatório também é fundamental para a definição dos aspectos criminais da rede. Privilegiar a regulamentação criminal da Internet antes de sua regulamentação civil tem como consequência o aumento de custos públicos e privados, o desincentivo à inovação e, sobretudo, a ineficácia.
É inadmissível que um projeto de lei tão amplo e complexo como o que está sendo proposto, que afetará diretamente a vida de mais de 32 milhões de internautas no Brasil, seja aprovado sem um profundo, amplo, democrático e transparente debate com todas os setores da sociedade brasileira. Aprová-lo com açodamento, sem analisar e discutir com profundidade e de forma transparente as inconsistências e vícios de constitucionalidade existentes, é cometer um verdadeiro atentado à Democracia e às liberdades civis de milhões de brasileiros.
Desse modo, exigimos a realização de uma audiência pública, conforme requerimento anexo, para discutir as mais de 40 alterações no texto dos PLs em questão e seu Substitutivo, no particular os itens “legítima defesa digital - art.154-C, IV e 154-A e 154-B “; “acesso não autorizado - art. 154-A”; “autoridade competente para realizar auditoria técnica nos dados e informações dos usuários - art. 21 º”; “crime ‘culposo’ de difusão de vírus - do art. 163″ e a extensão do escopo do inciso IV do art. 21, que obriga os provedores a encaminharem denúncias à polícia sobre “qualquer atividade delituosa” nas suas redes, como a troca de arquivos MP3, dentre outros.
Enviado por Rodrigo

































